Luisa Brasil
Publicação: 23/11/2010 20:12 Atualização: 23/11/2010 20:30
O Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedentes duas representações propostas durante a campanha eleitoral que pediam a cassação do diploma do governador reeleito Antonio Anastasia (PSDB), e do vice dele, Alberto Pinto Coelho (PP), por conduta vedada a agente público. As ações foram protocoladas pela coligação de Hélio Costa (PMDB) e Patrus Ananias (PT), durante a campanha eleitoral.
A primeira representação foi referente à participação do governador em uma solenidade em Governador Valadares, em julho deste ano, na qual anunciou a construção de gasoduto numa celebração formal do início do projeto. A representação disse que a presença do governador teve finalidade eleitoral, mas o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel entendeu que o a participação do governador foi apenas um ato de gestão.
A outra representação diz respeito a uma suposta conduta vedada praticada pelo governador, na qual teria havido o envio de mensagem para diversos destinatários por meio de email por um endereço é pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais divulgando propaganda eleitoral do candidato Antônio Anastasia. Cruvinel, afirmou que, neste caso, são os próprios usuários do email que devem responder por eventuais abusos. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
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