Meus
amigos e amigas, nos últimos dias de Setembro e início de Outubro tivemos muita
movimentação nos bastidores da política local, muita correria para as filiações
e formação dos grupos políticos da cidade, mas como no Brasil tudo muda na
ultima hora. Com a reforma política sancionada pela presidente mudaram os
prazos para abril de 2016, dando um novo
fôlego para que as lideranças partidárias possam fortalecer seus partidos e
ampliar suas alianças para a disputa de 2016. Em Caxambu, temos mais de 20
partidos com comissão executiva municipal e pelos comentários pela cidade já pode se notar nesta formação
político partidária, quais partidos se fortaleceram para o pleito de 2016.
Agora é esperar a divulgação da lista oficial dos filiados aos partidos, para
podermos fazer uma análise de quem realmente se fortaleceu rumo a disputa de
2016.
Tivemos também o acidente envolvendo o prefeito
municipal, acidentes acontecem fazer o que! O que entristece é que nossa cidade
nos últimos anos se tornou um fábrica de escândalos, e o que nos intriga é a
nota oficial da prefeitura que não bate
com as conversas que se ouve pela cidade. E como os fatos ainda não estão
claros, Caxambu virou manchete de noticiários importantes da mídia regional e
nacional. Diante de tanta dúvida, a câmara de vereadores criou uma comissão
especial para apurar os fatos, ao que parece pode virar uma CPI, vamos aguardar
o andamento das investigações para podermos trazer informações aos nossos
leitores.
Senhores (as) se a comissão da câmara apurar que existe
alguma irregularidade do senhor prefeito com o veículo público, o senhor
prefeito pode ser enquadrado nos atos de improbidade que pode levar a uma
cassação de mandato, conforme legislação abaixo:
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I -
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência;
II -
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III -
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV -
negar publicidade aos atos oficiais;
V -
frustrar a licitude de concurso público;
VI -
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII -
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o
preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII
- XVI a XXI - (Vide
Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
Aproveito a oportunidade para deixar algumas sugestões
aos nossos vereadores caso seja instalada um CPI, e o senhor prefeito persista
na versão oficial:
1º Solicitar ao prefeito
hotel local onde se hospedou em BH.
2º solicitar a quebra do
sigilo telefônico do telefone celular oficial do Gabinete e pessoal do
prefeito, pois estes números ficam registrados pelas torres de sinal por onde
ele passou.
3º solicitar junto a
autoridade policial uma perícia no veículo para as devidas providências.
4º solicitar uma perícia no
computador de bordo do veículo.
5º solicitar junto a praça
de pedágio as imagens do veículo voltando de viagem.
"O mundo
é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas
sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer" Albert
Einstein