Publicação: 09/04/2012 08:09 Atualização:
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, resolução que regulamenta o Acesso Individual Classe Especial (Aice), do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o chamado "telefone social" para as famílias de baixa renda. É uma nova versão do chamado "telefone popular", lançado em 2005, que era destinado à toda população na modalidade pré-paga, por um preço de R$ 17,60, sem qualquer franquia.
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Anatel aprova regulamento do 'telefone social' O novo modelo será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ao preço de R$ 9,50 mensais, pós-pagos, com direito a uma franquia de 90 minutos em chamadas locais para fixo. Além desse limite, os usuários poderão realizar ligações adquirindo créditos pré-pagos.
De acordo com a resolução, as operadoras terão que instalar o Aice nas residências em apenas sete dias. As companhias terão 120 dias para se adaptar à nova regra nos domicílios onde não existe nenhuma linha instalada.
O cronograma de implantação foi escalonado para permitir o planejamento da migração por parte das companhias. Nos primeiros 12 meses, a obrigatoriedade será para as famílias que recebem até um salário mínimo mensal. Nos 12 meses seguintes, passará para as residências com renda de até dois salários e, após 24 meses, será estendida ao restante dos integrantes do cadastro único, que recebem até três salários. Se não houver procura suficiente pelo modelo nesses prazos, a Anatel poderá antecipar o cronograma.
De acordo com a resolução, as operadoras terão que instalar o Aice nas residências em apenas sete dias. As companhias terão 120 dias para se adaptar à nova regra nos domicílios onde não existe nenhuma linha instalada.
O cronograma de implantação foi escalonado para permitir o planejamento da migração por parte das companhias. Nos primeiros 12 meses, a obrigatoriedade será para as famílias que recebem até um salário mínimo mensal. Nos 12 meses seguintes, passará para as residências com renda de até dois salários e, após 24 meses, será estendida ao restante dos integrantes do cadastro único, que recebem até três salários. Se não houver procura suficiente pelo modelo nesses prazos, a Anatel poderá antecipar o cronograma.
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