quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Bastidores da política!




Meus amigos e amigas, nos últimos dias de Setembro e início de Outubro tivemos muita movimentação nos bastidores da política local, muita correria para as filiações e formação dos grupos políticos da cidade, mas como no Brasil tudo muda na ultima hora. Com a reforma política sancionada pela presidente mudaram os prazos  para abril de 2016, dando um novo fôlego para que as lideranças partidárias possam fortalecer seus partidos e ampliar suas alianças para a disputa de 2016. Em Caxambu, temos mais de 20 partidos com comissão executiva municipal e pelos comentários  pela cidade já pode se notar nesta formação político partidária, quais partidos se fortaleceram para o pleito de 2016. Agora é esperar a divulgação da lista oficial dos filiados aos partidos, para podermos fazer uma análise de quem realmente se fortaleceu rumo a disputa de 2016.

           

            Tivemos também o acidente envolvendo o prefeito municipal, acidentes acontecem fazer o que! O que entristece é que nossa cidade nos últimos anos se tornou um fábrica de escândalos, e o que nos intriga é a nota oficial da prefeitura  que não bate com as conversas que se ouve pela cidade. E como os fatos ainda não estão claros, Caxambu virou manchete de noticiários importantes da mídia regional e nacional. Diante de tanta dúvida, a câmara de vereadores criou uma comissão especial para apurar os fatos, ao que parece pode virar uma CPI, vamos aguardar o andamento das investigações para podermos trazer informações aos nossos leitores.

            Senhores (as) se a comissão da câmara apurar que existe alguma irregularidade do senhor prefeito com o veículo público, o senhor prefeito pode ser enquadrado nos atos de improbidade que pode levar a uma cassação de mandato, conforme legislação abaixo:

Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

        Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

        II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

        III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

        IV - negar publicidade aos atos oficiais;

        V - frustrar a licitude de concurso público;

        VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

        VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.   VIII - XVI a XXI - (Vide Lei nº 13.019, de 2014)  (Vigência)

 

            Aproveito a oportunidade para deixar algumas sugestões aos nossos vereadores caso seja instalada um CPI, e o senhor prefeito persista na versão oficial:

1º Solicitar ao prefeito hotel local onde se hospedou em BH.

2º solicitar a quebra do sigilo telefônico do telefone celular oficial do Gabinete e pessoal do prefeito, pois estes números ficam registrados pelas torres de sinal por onde ele passou.

3º solicitar junto a autoridade policial uma perícia no veículo para as devidas providências.

4º solicitar uma perícia no computador de bordo do veículo.

5º solicitar junto a praça de pedágio as imagens do veículo voltando de viagem.

 

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer" Albert Einstein

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